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ATENDIMENTO |
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EXECUÇÃO DO SERVIÇO |
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Todos os serviços são prestados de acordo com a necessidade do contratante, em horário a ser determinado, tendo por base o comercial comum de 9:00 às 18:00. A flexibilidade do horário será estabelecida em contrato, no qual fixados horários de entrada e saída além das horas excedentes quando cobraremos por um preço fixo diário ou mensal. No caso do transporte feito por veículos (fiorino ou saveiro) a situação de horário é a mesma sendo que a limitação de peso e mais uma taxa no caso de exceder a quantidade máxima estabelecida em tabela. |
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VÍNCULO EMPREGATÍCIO |
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Conforme enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho, ordem de serviço 83 do INSS impresso no informativo número 34 de 1993, a contratante não manterá qualquer vínculo empregatício com o funcionário da contratada, competindo a esta o cumprimento de todas as obrigações e encargos previdenciários e trabalhistas do seu empregado, encarregado na execução do presente contrato. |
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Mas, para que você conheça os benefícios da terceirização - lembre-se - estaremos sempre próximos, procurando lhe oferecer mais que qualquer outra empresa lhe ofereceu. Esse é o nosso compromisso com você. |
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